domingo, 23 de fevereiro de 2014

A Responsabilidade do Mal - RODOLFO CALLIGARIS.

Ao justificar o dogma das penas eternas a que seriam condenados os pecadores impenitentes, a Teologia argumenta que, não obstante o homem seja finito, isto é, limitado em sabedoria, virtudes e poderio, sua culpa se torna infinita pela natureza infinita do ofendido — Deus, e, conseqüentemente, infinito deve ser, também, o respectivo castigo.
Sustenta, portanto, a tese de que o elemento moral do delito esteja intimamente ligado à qualidade do ofendido e não à resolução e malícia do ofensor, tese essa capciosa e iníqua.
Capciosa, porque transfere do agente para o paciente a gravidade do ato culposo.
Iníqua, porque não leva em conta os atributos da Divindade, supondo-a menos perfeita que a Humanidade. Sim, porque um homem sensato certamente nem sequer tomaria em consideração as ofensas que lhe fôssem dirigidas por uma criança ou por um idiota. Como, então, admitir-se possa Deus consentir sejamos castigados eternamente pelo haver ofendido (infantes espirituais que somos) com fossa imensa ignorância ou inconsciência?
A Doutrina Espírita ao contrário, defende o Princípio de que a. culpa por toda e qualquer ofensa é sempre proporcional ao grau de conhecimento e à determinação Volitiva de quem a pratica, e nunca à importância de quem a recebe.
Isso ensinou o próprio Jesus, o Rei dos reis, quando suplicou em favor dos que o crucificaram. “Perdoa-Ihes Pai, pois não sabem o que fazem.”
Em verdade quanto melhor saibamos discernir e mais livremente possamos decidir entre o Bem e o Mal, tanto maior será a nossa responsabilidade.
“Assim — diz Kardec — mais culpado é, aos olhos de Deus, o homem instruído que pratica uma simples injustiça, do que o selvagem ignorante que se entrega aos seus instintos.” (Capítulo 7, questão 637)
Colhamos ainda, em LE.(questão 639, 640 e 641.), mais alguns esclarecimentos em torno dessa magna questão.
Pode o mal, não raro, ter sido cometido por alguém em circunstancias que o envolveram, independentemente de sua Vontade ou por injunções a que teve de submeter-se Nessas condições, a culpa maior é dos que hajam determinado tais circunstâncias ou injunções, porque perante a Justiça Divina cada um se faz responsável não só pelo mal que haja feito, direta e pessoalmente, como também pelo mal que tenha ocasionado em decorrência de sua. autoridade ou de sua influência sobre outrem.
Ninguém, todavia, jamais poderá ser violentado em seu foro íntimo. Isto posto, quando compelidos por uma ordem formal, seremos ou não culpáveis, dependendo dos sentimentos que experimentemos e da forma como ajamos ao cumpri-la. Exemplificando: poderemos ser enviados à guerra contra a nossa vontade, não nos cabendo, neste caso, nenhuma. responsabilidade pelas mortes e calamidades que dela. Se originem; se, porém, no cumprimento desse dever cívico, sentirmos prazer em eliminar nossos adversários ou se agirmos com crueldade, seremos tanto ou mais culpados do que os assassinos passionais.
Tirarmos vantagem de uma ação má, praticada por outras pessoas, constitui igualmente, para nós, falta grave, qual se fôssemos os próprios delinqüentes, pois isso equivale a aprovar o mal, solidarizando-se com ele.
Nas vezes em que desejamos fazer o mal, mas recuamos a tempo, embora oportunidade houvesse de levá-lo a cabo, demonstramos que o bem já se está desenvolvendo em nossas almas. Se entretanto, deixamos de satisfazer àquele desejo, apenas porque nos faltasse ocasião propícia para tal, então somos tão repreensíveis como se o houvéramos praticado.
Livro: AS LEIS MORAIS
RODOLFO CALLIGARIS.

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