quarta-feira, 18 de abril de 2012

Inclusão Facultativa do ensino do Esperanto no ensino médio

  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/4/2012 às 10h - 
E N C E R R A D A 18 - PL 6162/2009 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 27/2008) - que "altera aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre inclusão facultativa do ensino do Esperanto no ensino médio".
RELATOR: Deputado JOÃO BITTAR. 
PARECER: pela aprovação, com Emenda.
RESULTADO:
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Professora Dorinha SeabraRezende (DEM-TO), Dep. Waldenor Pereira (PT-BA), Dep. Professor Setimo (PMDB-MA), Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Dep. Costa Ferreira (PSC-MA), Dep. Severino Ninho (PSB-PE), Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES), Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Dep. Izalci (PR-DF). 
Retirado de pauta, de ofício. 
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?Pagina=2&codReuniao=28627


Minha pequena contribuição: O Esperanto é uma língua neutra em todos os sentidos; politico, cultural, social, religioso e etc... Não pertence a nenhuma país, ele é cosmopolitano, e por isso, é aceito por muitos povos de diferentes nações. Gesamideanoj, (os partidários das mesma idéia), devem unir-se na sua mais ampla divulgação, pois, ele unirá cada vez mais os povos, tornando-os fraternos e mais humanos. Pense Nisto! Antônio Ramos.

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